Quais são os principais tributos que incidem sobre o carro?
Existem diversos tributos federais e estaduais que incidem no carro zero. Dependendo do modelo, a soma dessas taxas pode representar até 54,8% do valor do veículo. Os principais impostos são:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações financeiras (IOF), quando o carro for financiado;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Licenciamento.
O que diz a legislação sobre isenção nos impostos de carro?
No geral, deficientes físicos têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. A desobrigação do ICMS e IOF só se aplica aos veículos novos, com características específicas para que o motorista com deficiência física possa dirigir. Portanto, nesses casos, o deficiente auditivo não é contemplado.
Todavia, o imposto que mais pesa na compra de um carro é o IPI. A alíquota pode variar entre 7% a 25% para carros nacionais, dependendo da capacidade cúbica do motor. Os deficientes auditivos também não têm direito à isenção desse tributo.
A legislação que rege sobre a desobrigação do pagamento do imposto é a Lei 9.989/1995. De acordo com a redação dada pela Lei 10.690/2013, apenas os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas são isentos do IPI para automóveis.
Ainda assim, há esperanças para quem tem a capacidade auditiva reduzida. Isso porque existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que estende esse direito aos deficientes auditivos. O texto do PL 3.205/2015 prevê que pessoas que apresentam perda bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, poderão ter acesso à isenção do IPI.
Já o IPVA é um imposto estadual, por isso, cada região tem as suas próprias regras. Mas é bom esclarecer que nem todos os estados isentam o deficiente auditivo do tributo.
Afinal, quais são os direitos do deficiente auditivo?
Por enquanto, os deficientes auditivos podem se beneficiar apenas da isenção do IPVA, mas somente em alguns estados:
- Amazonas (AM), isenção de 50%;
- Espírito Santos (ES);
- Mato Grosso (MT).
Os estados de São Paulo e Goiás têm projetos para estender os direitos aos deficientes auditivos. No entanto, eles ainda estão em fase de tramitação.
Em suma, os deficientes auditivos têm direito à isenção nos impostos de carro, mas, por ora, o benefício só vale para o IPVA. Como está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto que inclui essas pessoas na legislação como beneficiário da isenção do IPI, é bom ficar de olho nas leis sobre o assunto para garantir todos os seus direitos.
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Conheça mais sobre os direitos do deficiente auditivo nesse post.
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