Quer saber mais sobre esses direitos? Então continue a leitura do post e fique por dentro desse assunto tão importante!

Passe Livre

Essa iniciativa do Governo Federal permite que pessoas com deficiência, e comprovadamente carentes — aquelas cuja renda familiar per capita é de até 1 salário mínimo —, adquiram passagens de forma gratuita ao viajar entre os estados brasileiros.

O Passe Livre é aceito por empresas de transporte coletivo interestadual realizado em ônibus, trem ou barco e inclui os transportes interestaduais semiurbanos.

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A legislação que rege sobre a desobrigação do pagamento do imposto é a Lei 9.989/1995. De acordo com a redação dada pela Lei 10.690/2013, apenas os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas são isentos do IPI para automóveis - ou seja, deficiente auditivo ainda não possui esse direito apesar de já ter leis em tramitação na Câmara. Por enquanto, os deficientes auditivos podem se beneficiar apenas da isenção do IPVA, mas somente em alguns estados:

Aposentadoria especial

Quem apresenta deficiência auditiva pode encontrar dificuldade para ingressar no mercado trabalho, o que, consequentemente, vai comprometer a sua aposentadoria.

A Lei Complementar 142/2013 permite que o segurado se aposente mais cedo após considerado o grau de deficiência apresentado — que pode ser leve, moderado ou grave. A deficiência e o grau dela devem ser comprovados por meio de avaliação realizada pelo INSS.

Chegou até aqui? Saiba agora como está a sua audição.

Obtenção de bolsas em cursos de graduação

O PROUNI (Programa Universidade para Todos) disponibiliza bolsas de estudo parciais ou integrais em instituições privadas de Ensino Superior e determina um critério de prioridade para a matrícula de alunos que apresentam alguma deficiência.

Assistência Social

Nos casos em que o deficiente auditivo não apresenta condições de trabalhar e é comprovadamente carente, pode-se solicitar o benefício da Assistência Social. A pessoa deve passar por perícia no INSS para confirmar sua incapacidade.

Vagas de emprego

De acordo com a Lei de Cotas, todas as empresas privadas que contam com mais de 100 funcionários devem destinar de 2 a 5% das vagas que possuem a pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, da seguinte forma:

  • de 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • de 201 a 500 funcionários: 3% das vagas;
  • de 501 a 1000 funcionários: 4% das vagas;
  • 1001 funcionários ou mais: 5% das vagas.

É importante lembrar que alguns benefícios são garantidos pelo governo apenas quando a pessoa apresenta perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) — seja parcial ou total — de, no mínimo, 41 decibéis. Além disso, deve ser medida por meio da análise de um audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.

Caso você queira informações mais detalhadas sobre os benefícios e os direitos do deficiente auditivo, o ideal é entrar em contato com um especialista jurídico. Esse profissional está apto a esclarecer suas dúvidas e a orientá-lo da melhor maneira.

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